Poucas situações geram tanta revolta quanto chegar ao portão com tudo certo e ouvir que você não vai embarcar porque o voo está lotado. Esse cenário tem nome: preterição de embarque, muito associado ao overbooking.
Pelas regras da ANAC, a preterição ocorre quando a empresa deixa de transportar um passageiro que compareceu pontualmente e cumpriu os requisitos do embarque. Isso pode acontecer por venda acima da capacidade da aeronave, troca de equipamento por outro menor ou restrições operacionais. Nesses casos, a companhia deve primeiro buscar voluntários para embarcar em outro voo mediante vantagens negociadas.
Se não houver acordo voluntário suficiente, a situação muda de patamar. A empresa deve pagar imediatamente compensação financeira ao passageiro preterido: 250 DES em voos domésticos e 500 DES em voos internacionais, além de oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte.
Esse pagamento imediato não exclui a análise de outros prejuízos. Dependendo do caso, o passageiro também pode discutir judicialmente danos adicionais, especialmente quando houve perda de evento importante, diária de hotel, conexão, reunião profissional ou tratamento indigno.
O ponto central é simples: overbooking não é um “azar normal da viagem”. Existe regra específica, compensação objetiva e dever de atendimento. Por isso, o passageiro deve pedir comprovante do ocorrido, guardar o bilhete, registrar a negativa de embarque e armazenar toda comunicação com a companhia.


