O passageiro compra a passagem com uma marca conhecida, mas no aeroporto descobre que o voo seria operado por outra companhia. Essa operação compartilhada é o chamado codeshare e ela costuma gerar confusão justamente quando algo dá errado.
A Resolução 400 da ANAC determina que, no processo de comercialização da passagem, a empresa informe ao consumidor a indicação das companhias aéreas que realizarão o transporte quando o voo for total ou parcialmente em código compartilhado. Essa transparência é essencial para que o passageiro saiba quem está vendendo e quem efetivamente irá operar o trecho.
Na prática, o codeshare não elimina direitos do passageiro. O que ele faz é tornar mais importante a análise do contrato, do bilhete e da cadeia de operação. Dependendo do problema atraso, cancelamento, bagagem, perda de conexão a identificação da empresa operadora e da empresa comercializadora passa a ser decisiva para definir estratégia e responsabilidade.
Por isso, em casos de codeshare, o passageiro não deve se contentar com respostas vagas como “o problema é com a outra companhia”. É preciso verificar quem vendeu, quem operou, qual foi o trecho afetado e qual dever foi descumprido.
O caminho mais seguro é guardar o comprovante da passagem, os e-mails de confirmação, o local em que aparece a companhia operadora e todos os protocolos de atendimento. Em litígios aéreos, detalhe documental faz diferença.


