Muita gente perde força no próprio caso porque documenta mal o problema desde o início. Em direito aéreo, prova simples costuma ter grande impacto.
A Resolução 400 da ANAC garante ao passageiro o direito de solicitar por escrito a informação sobre o motivo do atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição. Em bagagem extraviada, o protesto deve ser feito de imediato junto ao transportador; em caso de violação ou avaria percebida depois, a manifestação pode ser feita em até 7 dias do recebimento.
Na prática, o passageiro deve reunir pelo menos: cartão de embarque, etiqueta de bagagem, comprovante da compra, prints do aplicativo, e-mails, mensagens recebidas da companhia, fotos do painel, protocolos de atendimento e comprovantes de todos os gastos extras. Se estiver fora do domicílio e houve extravio, esses comprovantes são essenciais para pedir ressarcimento de despesas emergenciais.
Outro ponto importante é o tempo. Quanto mais cedo o problema for registrado no balcão ou nos canais oficiais da empresa, melhor. Em muitos casos, a documentação feita ainda no aeroporto é o que diferencia uma narrativa frágil de uma prova robusta.
Em resumo, a pergunta não é apenas “eu tive prejuízo?”. A pergunta correta é: “eu consigo demonstrar esse prejuízo com clareza?”. Em boa parte dos processos, essa é a diferença entre um pedido genérico e uma pretensão juridicamente forte.


