Passagem comprada em agência: quem responde pelo cancelamento do voo?

Essa é uma dúvida muito comum: a passagem foi comprada por agência, site comparador ou plataforma de turismo, mas o voo foi cancelado pela companhia. Afinal, quem responde?

O STJ divulgou entendimento da Terceira Turma no sentido de que a vendedora de passagem aérea não responde solidariamente com a companhia aérea pelos danos morais e materiais sofridos pelo passageiro em razão do cancelamento do voo, no caso julgado no REsp 2.082.256.

Isso não significa que toda agência esteja sempre fora de qualquer discussão. Significa que a simples intermediação da venda não coloca automaticamente a plataforma no mesmo polo de responsabilidade da empresa que efetivamente operaria o transporte e cancelou o voo.

Do ponto de vista prático, esse tema exige cuidado. Há situações em que o problema central está na operação do voo; em outras, a controvérsia pode envolver também falhas de informação, intermediação defeituosa, reembolso travado ou cobrança indevida. Cada cenário precisa ser lido com base no contrato e nos documentos concretos.

Para o passageiro, a orientação é objetiva: guarde comprovante de compra, e-mails da plataforma, comunicação da companhia aérea, protocolos, regras tarifárias e telas do aplicativo. Sem essa trilha documental, fica mais difícil separar o que foi falha operacional e o que foi falha comercial.