Perder uma conexão pode significar muito mais do que perder um segundo voo. Em alguns casos, o passageiro perde hotel, evento, diária, compromisso profissional e até outro trecho internacional.
A Resolução 400 é clara ao prever que, nos voos com conexão, inclusive quando houver troca de aeroportos, o passageiro tem direito às alternativas de reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte quando a perda do voo subsequente ocorrer por culpa do transportador.
Se essa perda de conexão mantiver o passageiro em espera no aeroporto, também entram as regras de assistência material: comunicação, alimentação e, se for o caso, hospedagem e traslado. Tudo isso sem prejuízo da análise de danos adicionais quando houver falha relevante no atendimento ou prejuízo efetivo comprovado.
Aqui existe uma diferença prática importante. Quando toda a viagem está no mesmo contrato, a responsabilidade da companhia tende a ser mais direta. Já em bilhetes separados, a discussão exige análise mais cuidadosa do que foi comprado, de quem operava cada trecho e da forma como a conexão foi estruturada.
Por isso, o passageiro que perde conexão deve guardar absolutamente tudo: bilhetes, comprovantes, mensagens recebidas da companhia, vouchers, notas fiscais e registros do tempo real de chegada e saída. Muitas vezes, o prejuízo principal está fora da passagem em si.


