Qual é o prazo para processar uma companhia aérea?

Depois de enfrentar um atraso, cancelamento, extravio de bagagem ou impedimento de embarque, muitos passageiros tentam resolver o problema diretamente com a companhia aérea. Entretanto, quando a negociação não avança, surge uma dúvida importante: quanto tempo o passageiro tem para entrar com uma ação?

O prazo para processar uma companhia aérea não é igual em todas as situações. A resposta depende, principalmente, de dois fatores: se o voo era nacional ou internacional e se o passageiro pretende cobrar danos materiais, danos morais ou ambos.

Essa diferença merece atenção. Em determinados casos, o passageiro pode ter cinco anos para formular um pedido e apenas dois anos para outro, ainda que ambos tenham surgido durante a mesma viagem.

Por isso, não é recomendável aguardar o fim do maior prazo sem analisar todos os prejuízos envolvidos.

Prescrição e perda do direito de cobrar judicialmente

O prazo para iniciar uma ação recebe o nome de prazo prescricional. Quando ele termina, a companhia pode alegar prescrição para impedir a cobrança judicial da indenização.

Isso não significa que o problema deixou de existir. Contudo, o passageiro pode perder a possibilidade de exigir judicialmente a reparação.

Além disso, o prazo não define se a ação será aceita ou se haverá indenização. Ele apenas indica até quando o passageiro pode buscar o Poder Judiciário. Depois disso, ainda será necessário demonstrar a falha do serviço, os prejuízos e a relação entre o ocorrido e os danos alegados.

Voos nacionais seguem, em regra, o prazo de cinco anos

Nas ações indenizatórias decorrentes de falhas em voos nacionais, o passageiro geralmente tem cinco anos para processar a companhia aérea.

O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece esse período para a reparação de danos causados por falha do produto ou do serviço. A contagem começa quando o consumidor toma conhecimento do dano e identifica quem o causou.

Esse prazo pode alcançar problemas como:

  • atraso ou cancelamento de voo;
  • impedimento injustificado de embarque;
  • extravio ou avaria de bagagem;
  • ausência de assistência material;
  • falha no reembolso;
  • despesas provocadas pelo problema aéreo;
  • danos pessoais decorrentes da falha do serviço.

Na maioria dos atrasos e cancelamentos, o passageiro conhece o problema e a empresa responsável no próprio dia da viagem. Portanto, a contagem normalmente começa próxima à data em que o fato ocorreu.

Entretanto, algumas consequências podem aparecer posteriormente. Por exemplo, o passageiro pode descobrir uma avaria na bagagem depois de chegar ao hotel ou receber a confirmação de que determinado valor não seria reembolsado apenas após uma resposta da companhia.

Por isso, o início da contagem exige atenção às circunstâncias de cada caso.

Voos internacionais podem seguir prazos diferentes

Nos voos internacionais, a análise se torna mais cuidadosa porque a Convenção de Montreal pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor em determinados pedidos.

O Brasil incorporou a Convenção de Montreal por meio do Decreto nº 5.910/2006. O artigo 35 estabelece um prazo de dois anos para as ações indenizatórias reguladas pelo tratado. A contagem começa na data de chegada ao destino, no dia em que a aeronave deveria ter chegado ou na data em que o transporte foi interrompido.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal definiu que as regras internacionais que limitam a responsabilidade das companhias aéreas não se aplicam aos danos extrapatrimoniais, como o dano moral.

Dessa forma, atualmente, a divisão pode ocorrer da seguinte maneira:

  • danos materiais em voo internacional: prazo de dois anos;
  • danos morais em voo internacional: prazo de cinco anos.

Em 2023, o STF confirmou expressamente que o passageiro pode propor uma ação por danos morais decorrentes de problemas em voos internacionais dentro do prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O Superior Tribunal de Justiça também reconhece que a Convenção de Montreal não regulamentou a reparação por danos morais. Por isso, nesses pedidos, aplica-se a legislação brasileira e o prazo de cinco anos do CDC.

Uma mesma ação pode envolver dois prazos

Imagine que um passageiro tenha enfrentado o cancelamento de um voo internacional. Além de permanecer várias horas sem assistência, ele precisou pagar hotel, alimentação e uma nova passagem.

Nesse caso, a ação pode reunir:

  • o pedido de ressarcimento das despesas, que possui natureza material;
  • o pedido de indenização pelas consequências pessoais, que possui natureza moral.

Embora os pedidos tenham surgido do mesmo cancelamento, os prazos podem ser diferentes. O pedido de ressarcimento material pode seguir o prazo de dois anos da Convenção de Montreal. Já o dano moral pode seguir o prazo de cinco anos do CDC.

Por isso, considerar apenas o prazo maior pode colocar parte da ação em risco. Mesmo que ainda exista tempo para discutir o dano moral, o prazo relacionado às despesas pode ter terminado.

Na prática, o passageiro não deve esperar cinco anos para analisar um problema ocorrido em voo internacional. Quanto mais cedo reunir os documentos e avaliar o caso, menor será o risco de perder algum pedido.

O prazo começa a contar no dia do voo?

Em voos nacionais, o Código de Defesa do Consumidor relaciona o início da contagem ao conhecimento do dano e de sua autoria. Assim, atrasos, cancelamentos e recusas de embarque costumam gerar uma ciência imediata.

Já nos pedidos materiais relacionados ao transporte internacional, a Convenção de Montreal utiliza critérios mais específicos. O prazo de dois anos começa na data em que a aeronave chegou ao destino, deveria ter chegado ou interrompeu o transporte.

Portanto, a data da compra da passagem normalmente não determina o início do prazo em uma ação por falha ocorrida durante a viagem.

Além disso, o passageiro deve diferenciar a data do problema aéreo da data de uma resposta administrativa. A companhia pode levar algum tempo para analisar uma reclamação, mas isso não significa que o prazo judicial começará somente quando ela responder.

Reclamar com a companhia não substitui a ação judicial

Antes de procurar a Justiça, o passageiro pode tentar resolver o problema pelos canais da companhia aérea. Também pode registrar uma manifestação no Anac Passageiro ou em plataformas públicas de solução de conflitos.

O Anac Passageiro recebe reclamações sobre cancelamentos, reembolsos e outras falhas no transporte. Para facilitar a análise, a agência recomenda que o consumidor apresente os protocolos, os dados do bilhete e as informações do voo.

Esses registros são importantes porque mostram que o passageiro procurou uma solução e documentam a resposta da empresa. Entretanto, uma reclamação administrativa não equivale ao ajuizamento de uma ação.

Além disso, o passageiro não deve presumir que todo protocolo interrompe ou suspende automaticamente o prazo prescricional. As causas capazes de alterar a contagem dependem da lei e das características do caso.

Portanto, quando o prazo estiver próximo do fim, insistir apenas em negociações administrativas pode ser arriscado.

Prazos de reclamação sobre bagagem exigem rapidez

O prazo para processar a companhia também não deve ser confundido com os períodos para comunicar problemas na bagagem.

Em viagens internacionais, a Convenção de Montreal determina que o passageiro apresente um protesto por escrito em até sete dias após perceber uma avaria na bagagem registrada. Nos casos de atraso na entrega, o prazo chega a 21 dias, contados da disponibilização da bagagem.

Esses períodos não são iguais ao prazo de dois anos para entrar com a ação. Na verdade, eles tratam da comunicação formal do problema à companhia.

Assim, o passageiro não deve aguardar meses para informar que recebeu a mala danificada ou com atraso. Quanto mais rápida for a comunicação, maior será a possibilidade de preservar as provas e evitar discussões sobre a falta de registro.

Documentos que ajudam na análise do prazo

Para identificar o prazo aplicável, primeiro é necessário reconstruir o itinerário e os prejuízos.

O passageiro deve guardar:

  • confirmação da compra;
  • bilhetes e cartões de embarque;
  • datas e horários dos voos;
  • avisos de atraso ou cancelamento;
  • comprovante de despacho de bagagem;
  • registro de irregularidade de bagagem;
  • protocolos de atendimento;
  • resposta da companhia aérea;
  • comprovantes das despesas;
  • fotografias, vídeos e capturas de tela;
  • documentos que mostrem compromissos perdidos.

Além disso, é importante verificar se todos os trechos faziam parte da mesma reserva. Um itinerário com origem e destino em países diferentes pode configurar transporte internacional mesmo quando o problema ocorreu em um trecho interno.

Portanto, a análise não deve considerar apenas o aeroporto em que a falha aconteceu. O contrato completo da viagem também pode influenciar a norma aplicável.

Não é necessário esperar a resposta definitiva da empresa

Muitos passageiros acreditam que precisam concluir todas as tentativas de negociação antes de procurar orientação jurídica. Entretanto, não existe uma obrigação geral de aguardar indefinidamente a resposta da companhia.

Buscar uma solução direta pode ser útil. Contudo, a demora da empresa não deve levar o passageiro a perder o prazo para agir.

Além disso, o passar do tempo pode dificultar a obtenção de provas. E-mails podem desaparecer, aplicativos podem deixar de exibir as informações do voo e comprovantes podem se perder.

Por isso, mesmo quando o prazo parece longo, o passageiro deve organizar os documentos logo após o ocorrido.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para processar uma companhia por um voo nacional?

Nas ações indenizatórias decorrentes de falha do serviço, aplica-se, em regra, o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O prazo de voo internacional é sempre de dois anos?

Não. A Convenção de Montreal estabelece dois anos para os pedidos que ela regulamenta, principalmente os danos materiais. Entretanto, os pedidos de indenização por danos morais podem seguir o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor.

Abrir uma reclamação na Anac impede o fim do prazo?

O registro administrativo documenta o problema e pode ajudar na tentativa de solução. Contudo, o passageiro não deve presumir que a reclamação preserva automaticamente o prazo para entrar com uma ação judicial.

O tipo de voo e o prejuízo definem o prazo

O prazo para processar uma companhia aérea não pode ser definido apenas pela data da viagem.

Primeiro, é necessário saber se o transporte era nacional ou internacional. Depois, deve-se separar as despesas e perdas financeiras das consequências pessoais sofridas pelo passageiro.

Em voos nacionais, as ações indenizatórias geralmente seguem o prazo de cinco anos. Já nos voos internacionais, os danos materiais podem seguir o prazo de dois anos da Convenção de Montreal, enquanto os danos morais permanecem sujeitos ao prazo de cinco anos.

Por isso, deixar a análise para o fim do maior prazo pode comprometer parte dos pedidos. Ao enfrentar um problema aéreo, organize os comprovantes e avalie o caso com antecedência para identificar corretamente a norma e a data-limite aplicáveis.