Extravio de bagagem: quanto tempo a companhia tem para resolver e quando cabe indenização?

Extravio de bagagem é um dos problemas mais desgastantes da viagem. E o erro mais comum do passageiro é pensar que basta esperar. Não basta.

Pela regulamentação da ANAC, a bagagem pode permanecer extraviada por até 7 dias em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais. Se não for localizada nesse prazo, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias. A própria norma também prevê limites administrativos de indenização e permite declaração especial de valor em certas hipóteses.

Além disso, se o passageiro estiver fora do seu domicílio, ele tem direito ao ressarcimento de gastos emergenciais enquanto estiver sem seus pertences, mediante apresentação de comprovantes. O pagamento deve ocorrer em até 7 dias após a entrega desses comprovantes.

Se a bagagem foi entregue avariada ou violada, também há providências específicas. A ANAC orienta que o passageiro relate o fato preferencialmente ainda na sala de desembarque, e esse protesto pode ser formalizado por escrito em até 7 dias após o recebimento da bagagem.

O melhor caminho é agir imediatamente no aeroporto, registrar o extravio, guardar etiqueta da bagagem, cartão de embarque, protocolo de atendimento e todos os comprovantes de compra de itens essenciais. Quem documenta bem o início do problema fortalece muito a própria prova.