Viajar de avião com crianças exige planejamento, atenção aos documentos e cuidado com cada etapa do embarque. Além disso, a família precisa saber onde o menor ficará sentado, principalmente quando a companhia aérea cobra pela escolha antecipada de assentos.
Em julho de 2026, a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, publicou a Resolução nº 807 para regulamentar a acomodação de passageiros menores de 16 anos ao lado de um responsável ou familiar. Assim, a empresa aérea deve garantir assentos contíguos, mesmo quando a família não compra o serviço de marcação antecipada.
A afirmação de que a regra para viajar com crianças mudou merece, porém, uma explicação. A nova resolução reforçou e detalhou um direito que a Portaria nº 13.065/SAS já tratava desde 2023. Portanto, o passageiro encontra agora essa proteção em uma nova norma, mas o direito de viajar ao lado de um responsável não surgiu completamente do zero.
A nova resolução da Anac e o que ela realmente mudou
A Resolução nº 807 entrou em vigor em 8 de julho de 2026, data em que o Diário Oficial da União publicou a norma. O texto determina que as companhias acomodem passageiros menores de 16 anos em assentos contíguos aos de um responsável ou familiar.
Além disso, a empresa deve assegurar essa acomodação no momento da compra ou sempre que precisar alterar a reserva. Dessa forma, uma modificação posterior não elimina o direito da criança ou do adolescente de permanecer ao lado de uma pessoa responsável.
A Anac editou a resolução para cumprir provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou. Ao mesmo tempo, a agência informou que ainda existem impugnações pendentes de análise no tribunal.
Menores de 16 anos devem viajar ao lado do responsável
A proteção alcança passageiros que ainda não completaram 16 anos. Em cada caso, a companhia deve colocar o menor em um assento diretamente ao lado de pelo menos um responsável ou familiar.
Por isso, não basta acomodar a criança ou o adolescente apenas na mesma área da cabine ou algumas poltronas adiante. A Anac esclarece que o menor deve viajar lado a lado com ao menos uma pessoa responsável.
Essa obrigação também vale para quem não paga pela seleção antecipada. Nesse cenário, a companhia pode escolher os números das poltronas conforme seus próprios critérios. No entanto, ela precisa manter o passageiro menor de 16 anos ao lado de um responsável ou familiar.
A gratuidade não significa escolha livre de qualquer assento
A regra para viajar com crianças não oferece seleção gratuita de qualquer poltrona do avião. Na verdade, ela garante a acomodação conjunta, sem taxa adicional pela marcação do assento do menor.
Portanto, a família não ganha automaticamente o direito de escolher janela, corredor, primeiras fileiras ou uma posição específica da cabine. A empresa pode definir os lugares, desde que respeite a proximidade exigida pela resolução.
Além disso, a norma menciona expressamente a gratuidade da marcação do assento da criança ou do adolescente. Por esse motivo, o responsável deve analisar com cuidado qualquer cobrança relacionada aos demais passageiros e verificar qual serviço a companhia efetivamente oferece.
Em resumo, existem dois serviços diferentes:
- a garantia de que o menor viaje ao lado de um responsável;
- a escolha antecipada de poltronas específicas.
A companhia deve respeitar o primeiro direito. Contudo, ela pode cobrar pelo segundo serviço, desde que a cobrança não resulte na separação do menor e do responsável.
Quando a companhia aérea pode cobrar pelo assento?
A própria Resolução nº 807 prevê duas exceções. A companhia pode cobrar quando a família escolhe uma mudança de classe ou um assento com espaço extra para as pernas.
Por exemplo, se o responsável optar por uma categoria superior de cabine, a empresa poderá aplicar o preço correspondente. Da mesma forma, a escolha de uma poltrona com benefício adicional não entra na gratuidade prevista para a acomodação comum.
No entanto, a companhia não pode usar a cobrança pela marcação antecipada como justificativa para separar o menor do responsável. Mesmo sem contratar esse serviço, a família mantém o direito de viajar lado a lado.
A família inteira não precisa ocupar a mesma fileira
A resolução exige que o menor fique ao lado de um responsável ou familiar. Contudo, o texto não obriga a empresa a acomodar todos os integrantes da família juntos.
Em uma reserva com dois adultos e uma criança, por exemplo, a companhia pode colocar a criança ao lado de um dos adultos e acomodar o outro passageiro em uma poltrona diferente. Portanto, quem deseja reunir todo o grupo em lugares específicos deve conferir as condições da tarifa e da marcação antecipada.
Ainda assim, a empresa não pode deixar o menor isolado. O direito central protege a proximidade entre a criança ou o adolescente e pelo menos uma pessoa responsável durante o voo.
Documentos e autorizações continuam seguindo regras próprias
A Resolução nº 807 trata apenas dos assentos. Por isso, ela não altera documentos de identificação, autorizações de viagem ou exigências migratórias.
Em voos nacionais, os documentos variam conforme a idade do passageiro, o grau de parentesco do acompanhante e as circunstâncias da viagem. Já nos voos internacionais, a família também precisa observar o passaporte, as autorizações dos pais ou responsáveis e as exigências do país de destino.
Além disso, uma criança ou um adolescente brasileiro que viaja para outro país com apenas um dos pais pode precisar da autorização expressa do outro genitor. Se o menor viajar desacompanhado ou com outro adulto, ambos os pais ou responsáveis podem precisar autorizar a viagem.
Portanto, a família deve conferir a documentação com antecedência e não presumir que a nova regra de assentos simplificou as demais obrigações.
Cuidados antes de viajar de avião com crianças
Primeiro, inclua o menor e o responsável na mesma reserva sempre que possível. Embora a resolução não apresente essa medida como condição para o direito, uma única reserva pode facilitar a identificação do grupo pela companhia.
Depois, informe corretamente a data de nascimento de todos os passageiros. Em seguida, confira os assentos logo após a compra e repita a verificação quando o check-in abrir.
Caso o sistema separe a criança do responsável, entre em contato com a companhia antes do dia do voo. Além disso, guarde a confirmação da reserva, os protocolos de atendimento e as capturas de tela que mostrem a distribuição dos lugares.
Se a empresa alterar a reserva, faça uma nova conferência. Dessa maneira, a família aumenta a chance de resolver o problema antes de chegar ao portão de embarque.
Como agir se a empresa separar a criança do responsável
Procure primeiro os canais oficiais da companhia aérea e peça a correção da marcação. Durante o contato, mencione a Resolução nº 807/2026 e explique que o passageiro menor de 16 anos precisa viajar em assento contíguo ao de um responsável ou familiar.
Se a empresa não resolver o problema, chegue ao aeroporto com antecedência e procure o balcão de atendimento. Entretanto, não dependa apenas de uma troca informal com outros passageiros dentro da aeronave, pois essa solução pode falhar no momento do embarque.
Além disso, registre tudo o que aconteceu. Guarde:
- confirmação da reserva;
- cartões de embarque;
- capturas de tela dos assentos;
- conversas com a empresa;
- protocolos de atendimento;
- comprovantes de cobranças;
- fotografias ou outros registros do ocorrido.
A Anac orienta o passageiro a procurar primeiro a própria companhia. Se o atendimento não solucionar a situação, o consumidor pode registrar uma reclamação no Anac Passageiro. Nesse canal, a empresa tem até dez dias corridos para responder.
O descumprimento pode gerar consequências
A Resolução nº 807 prevê penalidades administrativas para a empresa que desrespeitar a obrigação. Assim, a Anac pode aplicar as sanções e multas previstas na regulamentação vigente.
No entanto, a infração administrativa não gera automaticamente uma indenização ao passageiro. Para avaliar uma possível reparação, é necessário analisar as circunstâncias, as provas, a conduta da companhia e os prejuízos que a situação causou.
Por isso, a família deve conservar todos os registros do caso. Quanto mais completa estiver a documentação, mais segura será a análise sobre as medidas cabíveis.
Perguntas frequentes sobre a regra para viajar com crianças
A criança pode viajar em outra fileira?
A companhia deve acomodar o menor de 16 anos em um assento contíguo ao de um responsável ou familiar. Portanto, a empresa não deve colocar a criança ou o adolescente sozinho em outra fileira.
Preciso pagar para sentar ao lado do meu filho?
A companhia deve garantir que o menor viaje ao lado de pelo menos um responsável sem cobrar taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
Contudo, a empresa pode cobrar pela escolha antecipada de lugares específicos, pela mudança de classe ou por uma poltrona com espaço extra para as pernas.
A regra também vale para adolescentes?
Sim. A proteção alcança todos os passageiros menores de 16 anos. Assim, ela inclui crianças e adolescentes de até 15 anos completos.
Todos os familiares têm direito à escolha gratuita do assento?
Não. A norma garante que o menor fique ao lado de um responsável ou familiar. Portanto, ela não assegura a escolha gratuita de assentos específicos para todo o grupo.
A companhia pode escolher os assentos da família?
Sim. Quando os passageiros não contratam a marcação antecipada, a companhia pode distribuir os lugares conforme seus critérios. Ainda assim, ela deve manter o menor de 16 anos ao lado de pelo menos um responsável ou familiar.
Informação e planejamento protegem a viagem da família
A Resolução nº 807 reforça um ponto essencial: a companhia aérea deve manter passageiros menores de 16 anos ao lado de um responsável ou familiar. Além disso, a família não precisa contratar a marcação antecipada apenas para evitar que a criança viaje separada.
Ainda assim, o passageiro deve acompanhar a reserva, conferir os lugares e guardar os comprovantes. Se a companhia descumprir a regra, esses registros ajudarão a demonstrar o problema e a avaliar os próximos passos.
A LCR — Direito Aéreo analisa situações em que companhias aéreas desrespeitam os direitos dos passageiros. Ao enfrentar um problema durante a viagem, reúna os documentos e registros do caso para compreender quais medidas podem se aplicar à situação.


